Entenda quais atitudes de moradores podem configurar esse comportamento.
Apesar dos limites serem os mesmos, o ato acontece de diferentes maneiras, fator determinante para a penalidade que será aplicada. Veja quais são elas:
Graus de intensidade
Puro e simples
Ocorre quando o morador é grosseiro e inoportuno. Nesta situação, o síndico pode restringir canais de comunicação.
Perturbação à
tranquilidade
Trata-se da perturbação intencional, como solicitar prestação de contas com muita frequência, enviar diversos e-mails e mensagens para uma listagem grande de condôminos etc.
Crimes contra honra
Neste grau, estão enquadrados xingamentos e acusações infundadas. Caso a vítima faça uma queixa-crime, ela pode ser indenizada por danos morais.