Abuso de direito 
 em condomínios 


Entenda quais atitudes de moradores podem configurar esse comportamento.


 O que é? 

O abuso de direitos em condomínio deriva do excesso de reclamações, pedidos e exigências.


Apesar dos limites serem os mesmos, o ato acontece de diferentes maneiras, fator determinante para a penalidade que será aplicada. Veja quais são elas:

 Graus de intensidade 

 Puro e simples 

Ocorre quando o morador é grosseiro e inoportuno. Nesta situação, o síndico pode restringir canais de comunicação.


 Perturbação à 
 tranquilidade 

Trata-se da perturbação intencional, como solicitar prestação de contas com muita frequência, enviar diversos e-mails e mensagens para uma listagem grande de condôminos etc.

 Crimes contra honra 


Neste grau, estão enquadrados xingamentos e acusações infundadas. Caso a vítima faça uma queixa-crime, ela pode ser indenizada por danos morais.


Situações em que é feita referência á agressão, podendo ser registradas em boletim de ocorrência ou ação judicial.

 Ameaça e risco à 
 integridade física 

O ato também pode ser cometido por síndicos e construtoras. Entenda aqui!

 Atenção, moradores: