10 regras para o síndico exigir do anfitrião (proprietário) e garantir a segurança do seu empreendimento.
Check-in
Deve ser feito pelo anfitrião (proprietário) da unidade alugada, com horário pré-determinado de acordo com restrições da portaria.
02
Estadia mínima
Estabeleça uma média de três diárias. Isso evita que a cada dia apareça uma pessoa nova no condomínio.
03
Proíba o uso de bebidas alcoólicas, cigarros, narguiles e outros.
Drogas lícitas nas áreas comuns
06
O uso deve ser restringido conforme o regulamento interno.
Áreas de lazer
07
Filmagens e fotografias devem ser autorizadas previamente pelo condomínio.
Ensaios comerciais
09
Não devem ser realizados em nenhuma circunstância dentro da unidade.
Festas e eventos
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