Aluguel de   temporada em   condomínios 


10 regras para o síndico exigir do anfitrião (proprietário) e garantir a segurança do seu empreendimento.


A apresentação de documentos de identidade do hóspede deve ser obrigatória, sendo necessária uma checagem rigorosa.

 01 

 Controle de acesso 

 Check-in 

Deve ser feito pelo anfitrião (proprietário) da unidade alugada, com horário pré-determinado de acordo com restrições da portaria.

 02 


 Estadia mínima 

Estabeleça uma média de três diárias. Isso evita que a cada dia apareça uma pessoa nova no condomínio.

 03 

 Quantidade de pessoas 


O número de hóspedes deve condizer com o imóvel alugado. Já o indicado para visitantes é um limite de duas pessoas.

 04 


O horário de silêncio estipulado pelo regimento interno ou convenção deve ser respeitado.

 Barulho 

 05 


Proíba o uso de bebidas alcoólicas, cigarros, narguiles e outros.

 Drogas lícitas nas áreas   comuns 

 06 


O uso deve ser restringido conforme o regulamento interno.

 Áreas de lazer 

 07 


Normas quanto a animais de estimação em áreas comuns também devem seguir as regras do condomínio.

 Pets 

 08 


Filmagens e fotografias devem ser autorizadas previamente pelo condomínio.

 Ensaios comerciais 

 09 


Não devem ser realizados em nenhuma circunstância dentro da unidade.

 Festas e eventos 

 10 

Veja mais orientações sobre a locação de curta temporada em condomínios

 Pacifique essa   polêmica!