Autovistoria do   gás obrigatória   no Rio de Janeiro 


Condomínios (áreas comuns) e apartamentos devem realizar inspeção obrigatória até março de 2026, veja os detalhes.


Conforme a Lei 6.890/14, condomínios e apartamentos são obrigados a vistoriar o sistema de gás canalizado ou central de distribuição GLP a cada 5 anos.

 Legislação estadual 

 Prazo prorrogado 

Primeira inspeção deveria ser realizada em poucos dias, mas prazo foi prorrogado. Agora, edifícios construídos até 19/03/2018 têm até 22/03/2026, para executarem a inspeção.


 Quais equipamentos   devem ser vistoriados? 

Todos os aparelhos que utilizam gás canalizado, por exemplo, fogões, aquecedores de água, churrasqueiras, etc

 Quem é responsável? 


No que diz respeito às unidades, os proprietários devem fazer a vistoria dos equipamentos a gás utilizados. Já as instalações em áreas comuns ficam à cargo do condomínio.


As inspeções devem ser feitas apenas por fornecedores acreditados pelo Inmetro (consulte aqui).

 Empresas autorizadas a   realizar a vistoria 


O preço da autovistoria costuma variar entre R$ 250 e R$ 400 por unidade.

 Valor 


Condomínio ou proprietário deve contratar uma empresa especializada em manutenção de sistemas a gás para realizar as adequações indicadas na vistoria.

 E se forem encontradas   irregularidades? 

Divergências nas leis e quais são os itens averiguados numa inspeção.

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