Bandeiras de   partidos políticos   e de futebol nos 
 condomínios 


Adereços fixados nas janelas dos apartamentos podem impactar a fachada do seu prédio. Tome estes cuidados.


 Cuidados com a fachada 

Para além de política ou futebol, pendurar objetos, como bandeiras, ou alterar alguma parte da fachada, é proibido, pois pode comprometer a estética e desvalorizar o patrimônio.


Sendo uma área comum, a fachada de cada edifício deve seguir um padrão para não virar bagunça. Modificá-la infringe o art. 1.336 do Código Civil.

 Legislação 

 Bandeiras configuram 
 alteração de fachada? 

Varandas, sacadas e janelas são áreas comuns que compõem a fachada, portanto, usar bandeiras, decorações, apetrechos ou modificar cores e materiais é proibido.


O condômino pode fazer uma solicitação em assembleia, explicar seus motivos e quem sabe conseguir uma flexibilização da norma, como é o caso da Copa do Mundo.

 Uma saída 

 Propaganda eleitoral 
 nos condomínios pode? 


Não há lei que proíba. Porém, a distribuição de santinhos, cartazes, uso do salão de festa para comícios e outras práticas devem estar no regimento interno.


Nesse caso, será necessário convocar uma assembleia para colocar em discussão o tema e chegar a um consenso.

 E se o documento for 
 omisso ou ambíguo? 


Ainda que não exista uma lei que proíba propaganda eleitoral nos condomínios, o regimento pode ser usado para enquadrar o uso de bandeiras como alteração de fachada.

 Condômino insistente 


O gesto pode simbolizar patriotismo ou a preferência por determinado grupo político. Isso pode abalar a convivência no condomínio e os demais moradores se sentirem no direito.

 E a bandeira nacional? 

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 Quer saber mais   sobre bandeiras de 
 partidos politicos 
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 condomínios?