Como reclamar   de barulhos   dentro ou fora do   condomínio 


Confira o que moradores podem fazer em cada situação.


Quem nunca chegou tarde e precisou fazer uma tarefa doméstica ou se incomodou com uma obra no terreno ao lado? O bom senso é essencial, pois algumas situações os barulhos são inevitáveis.

 Ruídos toleráveis 


 Casos comuns 

Dentre esses incômodos rotineiros, podemos citar: barulho da máquina de lavar, o toc-toc dos saltos altos, crianças brincando, entre outros.

Em muitos edifícios, o isolamento acústico é precário. Deste modo, pequenos ruídos podem ser ouvidos com facilidade pelos apartamentos mais próximos.

 Acústica ineficiente 


 Limite 

Tanto quem produz quanto quem se incomoda com o barulho deve colaborar. Caso os ruídos se tornem recorrentes, eles podem ser caracterizados como perturbação do sossego. Veja situações:

 Barulho vem de outra   unidade 


Mesmo se a convenção e/ou o regulamento interno forem omissos, há leis que abordam o assunto, como o art. 1.336 do Código Civil e a lei federal n° 3.688/41.


 Obras em apartamento 

Se a reforma é feita dentro do horário estabelecido pelo regimento interno, o barulho deve ser tolerado. Caso seja muito alto ou se estenda por muito tempo, síndico deve intermediar.


 Festas 

Quando o ruído é muito alto durante a madrugada, porteiro, zelador ou síndico deve entrar em contato com a unidade. Se necessário, recomenda-se o envio de notificação por escrito seguida de multa.


 Estabelecimentos 
 comerciais vizinhos 

Muitos estados e municípios têm leis específicas. Procure respaldo nelas.


 Estabelecimentos   vizinhos não comerciais 

Se o barulho vem de uma residência, por exemplo, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na Lei Federal nº 3.688/41.

Saiba o que diz a lei sobre barulhos em condomínios.

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