Confira o que moradores podem fazer em cada situação.
Quem nunca chegou tarde e precisou fazer uma tarefa doméstica ou se incomodou com uma obra no terreno ao lado? O bom senso é essencial, pois algumas situações os barulhos são inevitáveis.
Ruídos toleráveis
Casos comuns
Dentre esses incômodos rotineiros, podemos citar: barulho da máquina de lavar, o toc-toc dos saltos altos, crianças brincando, entre outros.
Em muitos edifícios, o isolamento acústico é precário. Deste modo, pequenos ruídos podem ser ouvidos com facilidade pelos apartamentos mais próximos.
Acústica ineficiente
Barulho vem de outra unidade
Mesmo se a convenção e/ou o regulamento interno forem omissos, há leis que abordam o assunto, como o art. 1.336 do Código Civil e a lei federal n° 3.688/41.
Obras em apartamento
Se a reforma é feita dentro do horário estabelecido pelo regimento interno, o barulho deve ser tolerado. Caso seja muito alto ou se estenda por muito tempo, síndico deve intermediar.
Festas
Quando o ruído é muito alto durante a madrugada, porteiro, zelador ou síndico deve entrar em contato com a unidade. Se necessário, recomenda-se o envio de notificação por escrito seguida de multa.
Estabelecimentos
comerciais vizinhos
Muitos estados e municípios têm leis específicas. Procure respaldo nelas.
Estabelecimentos vizinhos não comerciais
Se o barulho vem de uma residência, por exemplo, deve-se chamar a polícia e buscar respaldo na Lei Federal nº 3.688/41.