Antes de disparar advertências ou multas, o síndico deve analisar a situação sob diversas variáveis.
É possível que o reclamante não queira se identificar, para não se indispor com o vizinho. Mas essa informação é necessária nesses casos, já que é o único que se sente incomodado.
Atenção!
Como reclamar?
A reclamação deve ser registrada por escrito (WhatsApp, e-mail, livro de ocorrências), com todos os detalhes. Importante anexar provas e mencionar dia e horário aproximados.
Barulhos naturais X
Limites excedidos
Caso as situações sejam naturais, como quando alguém levanta de madrugada para ir ao banheiro e o barulho da descarga incomoda o vizinho, não há o que fazer, é o direito do morador.
Festas, som alto...
O síndico precisa perguntar quais são as provas existentes e aplicar advertência ou multa, de acordo com cada caso.
A reclamação deve ser feita e encaminhada de forma integral ao infrator exigindo uma explicação. Se for a palavra de um contra o outro, não há como o síndico aplicar penalidade.
E se não houver prova?
Pelo direito à propriedade, há o direito de se produzir algum som.
Atenção!