Câmaras   arbitrais em 
 condomínios 


Alternativa jurídica, a câmara arbitral soluciona com agilidade discussões que costumam gerar processos, inclusive nos condomínios. Entenda mais sobre esse recurso nas próximas páginas!


Instituídas por lei federal, as Câmaras de Arbitragem possuem o mesmo valor de uma sentença dada pelo Poder Judiciário comum, sem a necessidade de registros oficiais.

 O que é Câmara 
 Arbitral? 


 Implementação 

Nos condomínios, o uso deste recurso deve ser aprovado em assembleia pela maioria dos presentes, que devem ter ciência sobre a empresa que realizará o trâmite.


Depois da votação, a Câmara só gera custos quando é acionada, mas os valores são bem menores que na Justiça Comum.

 Custos menores 


Quando acionada, a arbitragem convoca as partes para um acordo. Caso não haja consenso, é apresentada uma sentença com base no que foi apresentado.

 Funcionamento 


Além da agilidade, o processo é regido de forma objetiva e com linguagem do dia-a-dia, sem as burocracias dos Tribunais.

 Vantagens 


Não só conflitos entre moradores podem ser solucionados por esta via, mas também questões como:
- uso de áreas externas; 
- acordos trabalhistas;
- quitação de inadimplência.

 Utilidades 

Confira todas as informações sobre arbitragem aqui!

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