Recebimento de   cartas   registradas,   telegramas ou   citação judicial   em condomínios 


Processo adotado pela portaria deve ser diferente das cartas comuns. Veja por que e como fazer:


Esquecer de entregar esse tipo de correspondência ou extraviá-la, pode fazer com que o destinatário (morador) perca o prazo para a defesa e, consequentemente, a ação.

 Problema 


 Condomínio   responsabilizado 

Segundo o art. 932, III do Código Civil, ainda que não previsto em norma condominial, tal negligência é suficiente para obrigar a reparação por danos materiais e morais.


Segundo o Código de Processo Civil, art. 248, § 1º:

A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.

 Legislação 


§ 4º:

[...] será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência [...]

 Parágrafo específico 
 para condomínios 


A partir do momento em que a portaria recebe esse tipo de correspondência, é responsabilidade do condomínio fazer com que ela chegue, com urgência, até o destinatário (morador).

 Ou seja... 


O ideal é que o porteiro ou zelador protocole as correspondências desse tipo e que os moradores assinem ao receber o material. Entrega deve ser quase imediata, se possível.

 Como fazer 


Não devem ser deixadas nas caixas de correspondências, mas sempre em mãos – seja na unidade, na portaria ou na sala do zelador.

 Dica 


Assim, fica mais fácil controlar o que foi entregue de mais importante, além de ser uma segurança a mais para os funcionários responsáveis.

 Por quê? 


[...] (o responsável pela entrega no condomínio) poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.

 Ainda no § 4 

Acesse a matéria completa aqui

 Para mais informações   sobre entrega de   correspondências   judiciais no   condomínio...