Recebimento de cartas registradas, telegramas ou citação judicial em condomínios
Processo adotado pela portaria deve ser diferente das cartas comuns. Veja por que e como fazer:
Esquecer de entregar esse tipo de correspondência ou extraviá-la, pode fazer com que o destinatário (morador) perca o prazo para a defesa e, consequentemente, a ação.
Problema
Condomínio responsabilizado
Segundo o art. 932, III do Código Civil, ainda que não previsto em norma condominial, tal negligência é suficiente para obrigar a reparação por danos materiais e morais.
Segundo o Código de Processo Civil, art. 248, § 1º:
A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo.
Legislação
§ 4º:
[...] será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência [...]
Parágrafo específico
para condomínios
A partir do momento em que a portaria recebe esse tipo de correspondência, é responsabilidade do condomínio fazer com que ela chegue, com urgência, até o destinatário (morador).
Ou seja...
O ideal é que o porteiro ou zelador protocole as correspondências desse tipo e que os moradores assinem ao receber o material. Entrega deve ser quase imediata, se possível.
Como fazer
Assim, fica mais fácil controlar o que foi entregue de mais importante, além de ser uma segurança a mais para os funcionários responsáveis.
Por quê?
[...] (o responsável pela entrega no condomínio) poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Ainda no § 4