Conheça a modalidade que tem beneficiado condomínios ameaçados pela inadimplência
A partir do momento da contratação, a garantidora se torna responsável pela cobrança das cotas atrasadas, tendo autonomia para firmar os acordos.
Cobrança
Quando fazer uso?
Especialistas indicam que o condomínio deve recorrer ao crédito garantido em última instância, quando a inadimplência for elevada, acima de 8%, e as demais opções se esgotarem.
Taxas do serviço
A taxa cobrada varia de acordo com o cálculo de risco do condomínio feito pela garantidora, fator que pode pesar aos adimplentes.
Benefícios da garantidora
Além do ajuste financeiro imediato, o condomínio passa a ter liquidez e os devedores contam com cobrança humanizada e mais opções de negociação.
Como a contratação do serviço implica em gastos mensais, é necessário que ela seja votada em assembleia, exceto nos casos previstos na Convenção.
Aprovação
O síndico deve se atentar ao nível de confiabilidade da empresa e aos prazos estipulados para recebimento do crédito.
Cuidados