Cobrança   garantida 


Conheça a modalidade que tem beneficiado condomínios ameaçados pela inadimplência


 Como funciona? 

O valor total da arrecadação prevista do condomínio é rateado nas cotas condominiais por uma garantidora, que cobra um honorário pelo serviço.


A partir do momento da contratação, a garantidora se torna responsável pela cobrança das cotas atrasadas, tendo autonomia para firmar os acordos.

 Cobrança 

 Quando fazer uso? 

Especialistas indicam que o condomínio deve recorrer ao crédito garantido em última instância, quando a inadimplência for elevada, acima de 8%, e as demais opções se esgotarem.


 Taxas do serviço 

A taxa cobrada varia de acordo com o cálculo de risco do condomínio feito pela garantidora, fator que pode pesar aos adimplentes.

 Benefícios da   garantidora 


Além do ajuste financeiro imediato, o condomínio passa a ter liquidez e os devedores contam com cobrança humanizada e mais opções de negociação.


Como a contratação do serviço implica em gastos mensais, é necessário que ela seja votada em assembleia, exceto nos casos previstos na Convenção.

 Aprovação 


O síndico deve se atentar ao nível de confiabilidade da empresa e aos prazos estipulados para recebimento do crédito.

 Cuidados 

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