Cônjuge ou filho   pode votar na   assembleia? 


Parentes de proprietário podem votar, mas há condições. Veja quais são.


 Situação comum 

Quando os condôminos são idosos e não querem mais participar das tomadas de decisão, ou quando o local é de veraneio, geralmente, um filho ou sobrinho toma a frente.


O proprietário pode permitir que outra pessoa vote em seu lugar, mas sempre munido de procuração. Para parentes é a mesma regra: sem portar este documento, não podem votar ou participar.

 Código Civil 

 Prevenções 

Há casos em que a assembleia vota se o representante sem procuração pode participar ou votar os assuntos discutidos ali.


 Outras dicas de   prevenção 

- Constar no edital quem pode e de que forma podem participar;
- Verificar regimento do casamento e matrícula do imóvel;
- Administradora e advogados competentes

 Morte de proprietário 


Algumas vezes, antes de se abrir o inventário, um parente próximo representa o condômino falecido na assembleia.


Isso está fora da lei, pois apenas o inventariante (que é nomeado por um juiz) pode responder pelo patrimônio do condômino falecido.

 Mas cuidado! 


Nesses casos, não é sempre que o juiz concede esse status ao cônjuge, podendo também parentes mais jovens serem assim nomeados.

 Vale lembrar... 

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 Para conhecer mais  detalhes...