Criança pode   andar sozinha   pelo condomínio? 


Veja orientações para pais e responsáveis nesta reportagem visual.


 O que diz a lei? 

Seja no condomínio ou fora dele, é obrigatório que menores sejam amparados pelos responsáveis legais, conforme o art. 3 do Código Civil e art. 227 da Constituição. 


Apesar da legislação brasileira não determinar uma idade mínima, esta pode ser estipulada no regimento interno do condomínio.

 E quanto aos 
 adolescentes? 

 Como debater o tema? 

É importante decidir em assembleia quais são as regras para as áreas comuns que oferecem riscos às crianças, bem como as penalidades cabíveis aos infratores.


Cabe ao gestor reforçar as normas aos condôminos e orientar funcionários para notificar casos de crianças desacompanhadas.

 Responsabilidade do 
 síndico 

 Papel dos responsáveis 


Familiares devem cumprir seu dever legal e supervisionar as crianças.

 Restrições nas áreas 
 comuns 


Um recurso muito utilizado pelos síndicos é o uso de placas informativas em locais inapropriados para menores.

 Acidentes 


A responsabilidade é dos tutores legais, exceto quando o acidente ocorra por falta de manutenção e conservação das áreas comuns.

Quais áreas comuns devem ser evitadas pelas crianças em condomínios?

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