Veja orientações para pais e responsáveis nesta reportagem visual.
O que diz a lei?
Seja no condomínio ou fora dele, é obrigatório que menores sejam amparados pelos responsáveis legais, conforme o art. 3 do Código Civil e art. 227 da Constituição.
Apesar da legislação brasileira não determinar uma idade mínima, esta pode ser estipulada no regimento interno do condomínio.
E quanto aos
adolescentes?