Dedetização em   condomínios 


Tire suas dúvidas sobre a contratação de descupinização, dedetização, desratização, desinsetização, etc.


É importante dedetizar o condomínio antes do verão e da primavera, pois são os períodos mais propícios à proliferação de pragas urbanas.

 Dedetização 


 É obrigatório? 

Depende. No RJ, a lei estadual nº 7806/2017 determina, no art. 5, que os condomínios serão obrigados a providenciarem a realização dos serviços de desinsetização e desratização.


A resolução nº 52 da Vigilância Sanitária indica um acompanhamento mensal das áreas. Mas, normalmente, o serviço costuma ser realizado, no mínimo, duas vezes ao ano.

 Recomendação 


O cuidado com a área comum deve acontecer o ano todo! Principalmente, em condomínios com muitas áreas verdes e próxima de rios e córregos.

 Atenção ao riscos do   condomínio 


É vital que a empresa escolhida seja séria e siga todas as recomendações legais.

 Contratação 


- Licença de funcionamento da Vigilância Sanitária
- Responsável técnico;
- Registrada no conselho profissional;
- Ter CNPJ e sede própria.

 Quais são? 


O sugerido é que os dois serviços não sejam agendados para o mesmo dia, uma vez que os mesmos funcionários iriam executar as duas tarefas.

 Pode ser feito junto 
 com a limpeza de 
 caixas d'água? 


Após escolher o prestador de serviços, é importante que o mesmo faça uma visita ao condomínio para fazer um diagnóstico preciso do local – e de qual será a estratégia de combate.

 Execução do serviço 


É responsável por passar todo o tipo de informação sobre a dedetização. Deve explicar por quanto tempo a área deve ser isolada para evitar a infecção de animais ou humanos.

 Obrigações da empresa 


Deve fornecer o EPI (Equipamento de Proteção Individual) para o trabalho.

 Prestador de serviço 


Moradores devem ser avisados com pelo menos 48 horas de antecedência sobre o serviço executado.

 Depois da visita 


Verifique com a empresa se há necessidade de retirar crianças ou animais domésticos da área comum durante a aplicação.

 Importante! 


A lei assegura a garantia de no mínimo 30 dias sobre esse tipo de serviço. Mas, via de regra, as empresas oferecem uma cobertura maior, que varia de três a seis meses.

 Garantia 

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