Resposta vai depender se estão falando de condomínio composto por unidades autônomas ou de associação de moradores de loteamento.
Condomínio edilício é composto por unidades autônomas (casas apartamentos) e áreas comuns. No loteamento fechado, o próprio dono do lote constrói sua casa.
Condomínio x loteamento fechado
Lei 13.465/2017
Se a pessoa não aderiu ao ato constitutivo da associação de moradores até 2017 (ano da lei), não tem obrigação de contribuir com o pagamento.
Além disso...
... desde 2017, a cobrança pode ser feita se houve a anuência ao ato constitutivo da associação ou se esse ato foi registrado no Registro de Imóvel, tendo ganhado publicidade.
Ou seja...
Quem compra um lote em cujo termo de compra há um ato constitutivo obrigacional de uma associação com cobrança de taxa, ele está obrigado a pagar as contribuições.