Morador pode se   desassociar do   condomínio? 


Resposta vai depender se estão falando de condomínio composto por unidades autônomas ou de associação de moradores de loteamento.


Condomínio edilício é composto por unidades autônomas (casas apartamentos) e áreas comuns. No loteamento fechado, o próprio dono do lote constrói sua casa.

 Condomínio x   loteamento fechado 

Em relação a:

- Áreas comuns
- Representação
- Regimento

Veja mais aqui.

 Outras diferenças 


 Pagamento de taxa na 
 associação de 
 moradores 

Até então, entendia-se que a cobrança era válida, mas em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou este caso que abriu precedentes.

 Qual foi a decisão? 


É possível cobrar o pagamento de taxas de não associados, desde que tenham aderido ao ato constitutivo da associação.


 Lei 13.465/2017 

Se a pessoa não aderiu ao ato constitutivo da associação de moradores até 2017 (ano da lei), não tem obrigação de contribuir com o pagamento.


 Além disso... 

... desde 2017, a cobrança pode ser feita se houve a anuência ao ato constitutivo da associação ou se esse ato foi registrado no Registro de Imóvel, tendo ganhado publicidade.


 Ou seja... 

Quem compra um lote em cujo termo de compra há um ato constitutivo obrigacional de uma associação com cobrança de taxa, ele está obrigado a pagar as contribuições.


 Como se desassociar? 

Não é possível. Essa desvinculação em condomínio edilício é proibida, tanto no modelo horizontal quanto vertical. A única exceção é quando a unanimidade de condôminos assim decidir.

Leia a matéria completa aqui.

 Quer saber mais sobre   o assunto?