Discriminação no 
 condomínio 


Racismo, homofobia, xenofobia, preconceito contra funcionários, religião, inadimplentes, etc.


 Discriminação 

Vivemos num país democrático, em que todos podem expor suas opiniões, mas desde que isso não desrespeite direitos básicos do próximo, seja ele síndico, vizinho, funcionário ou visitante.


Veja: Práticas antirracistas

Há dois tipos de crimes: a injúria racial e o racismo.
Caso recente: Moradora de condomínio de luxo chama cozinheira de 'negra esquisita'

 Cor 

 Homofobia 

A homofobia ainda não é crime no Brasil. Porém, condutas ofensivas envolvendo a orientação sexual de alguém podem se encaixar em crimes como injúria, difamação ou danos morais.


 Inadimplentes 

Podem sofrer preconceito ao serem alvos de exposição, chacota ou proibição de circulação nas áreas comuns. Nesses casos, o condomínio pode ser alvo de danos morais.

 Funcionários 


"Eu pago seu salário!", "Você não é ninguém para me impor regras". Colaboradores devem sempre ser tratados com igualdade, respeito e cortesia, tanto pelos moradores quanto pela gestão.


A discriminação contra qualquer pessoa pode ensejar em processo judicial por danos morais, injúria ou difamação.

 Consequências 


- Ações educativas no condomínio: cartazes, reuniões, multas, etc.
- Convidar ONGs para fazer uma palestra sobre o tema no condomínio.

 Como evitar a 
 discriminação? 


O condomínio não é obrigado a se manifestar em situações pontuais entre moradores, mas deve deixar claro que não concorda com atitudes discriminatórias em suas áreas comuns.

 Papel da gestão 


Caso uma pessoa se sinta discriminada racialmente ou devido a sua orientação sexual, pode procurar a polícia e registrar um boletim de ocorrência. Também pode discar 190 ou 100.

 Denúncia 

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