Voto de minerva ou unidades com peso maior segundo a fração podem ser critérios de desempate?
Como resolver essa situação?
Existem procedimentos padrões, mas também uma maneira oficial de acabar com essa dúvida que pode gerar confusão.
Não há referências legais para esses casos, então, o melhor é não esperar que essa situação aconteça e pegue todos de surpresa. Como???
O que diz a lei?
Opção 1
A convenção pode dar ao presidente da mesa, e/ou aos proprietários de mais unidades e/ou da cobertura, a responsabilidade de decidir individualmente ou de entrarem em um acordo em caso de empate.
Na prática
Some a quantidade de unidades pertencentes a cada um dos votantes ao número de vagas na garagem que ele possui.
Um morador com duas unidades e três vagas na garagem tem voto com peso cinco. A cobertura, nesses casos, tem peso dois.
Assim...
Administradoras não recomendam esse critério de desempate caso ele não esteja determinado pela convenção, ou seja: não decida isso na hora da votação, sem oficialização.
E o voto de minerva?