Festa no
 Apê 


Você é o vizinho festeiro ou o vizinho incomodado? Este conteúdo serve para os dois perfis! Confira


 Legislação 

Seguir as regras no regimento interno, convenção, e também na Lei Federal 3.688 - "Paz Pública", que define o horário de descanso das 22h às 8h.


Isso não quer dizer que nesse horário não pode ter barulho nenhum, mas sim, que os limites de perturbação ao sossego e bom senso devem prevalecer.

 Bom senso e tolerância 

- Avise a administração sobre o evento com antecedência
- Se possível, estenda o convite para os vizinhos

 Prevenções 


- Diminua o som
- Feche as janelas
- Evite aglomeração na varanda
- E mentalize! Sempre se coloque no lugar dos outros.

 A partir do horário de 
 silêncio.... 


Procure refletir se o caso é mesmo abusivo. Não é qualquer barulho após o horário de silêncio que deve ser notificado. Tenha tolerância!

 Para o vizinho 
 incomodado 


 Fora dos limites 

Avise a portaria para que a unidade barulhenta seja alertada de que vizinhos estão incomodados.


Pergunte-se "Quantas vezes esse vizinho já abusou das confraternizações?". Se for reincidente, registre a reclamação no canal oficial do condomínio.

 Reincidência 


O gestor não tem o dever de se envolver nesse momento. Somente caso a situação tome proporções maiores.

 Papel do síndico 


Síndico e administradora podem entrar em ação no dia seguinte ao ocorrido, enviando uma advertência ao morador festeiro. Esse registro ajuda numa futura ação judicial.

 Advertência 


Somente em casos extremos. Além disso, nem a autoridade policial, muito menos o síndico, têm o direito de invadir ou cortar a luz da unidade.

 E chamar a polícia? 

Assista ao vídeo completo da websérie Pacificando Condomínios, do SíndicoNet.

 Para saber mais...