"Serviços gerais" acaba sendo um pouco vago na hora de identificar quais atividade competem ao empregado do condomínio contratado para esta função. Entenda o ele pode fazer:
O que o auxiliar de
serviços gerais pode
fazer?
Ele pode fazer tudo aquilo que esteja dentro da razoabilidade, seja na portaria, jardinagem ou faxina.
Cuidado com as horas
extras
Trabalhe a quantidade de horas prevista em lei e na Convenção Coletiva do Trabalho.
Do contrário
Há um risco do condomínio ter que pagar acúmulo de função ao funcionário, ou ainda, prestar esclarecimentos na Justiça do Trabalho.
Na prática
Alguns condomínios optam por dividir o dia do funcionário. Pela manhã, por exemplo, ele cuida da limpeza, durante a tarde, fica com a manutenção ou portaria.
Para não ter problemas, documente quais serão as tarefas que o auxiliar de serviços gerais deverá executar, sempre seguindo os moldes da Convenção Coletiva do Trabalho.
Contrato individual do
trabalho
A diferença é tênue, mas são cargos diferentes. O auxiliar de serviços gerais não é qualificado como manutencista. Ele tem menos conhecimentos e habilidades.
Auxiliar de serviços
gerais x Manutencista
Não é recomendável que qualquer profissional do condomínio, seja o responsável pelos serviços gerais ou zelador, faça reparos nos apartamentos.
Serviços da unidades