Garantias da construtora ao condomínio
Dicas e orientações sobre o que deve ser entregue pela empresa.
Campeões de
reclamação
- Acabamentos como pintura e revestimento
- Impermeabilização
- Vagas de garagem
Confira a seguir os pontos de atenção:
Prazo de validade e
garantia do imóvel
As empresas são obrigadas a oferecer uma garantia de, no mínimo, 5 anos.
Da data de entrega do imóvel ou da certidão do habite-se. Vale a data que ocorrer por último. No caso de vícios ocultos, a garantia é considerada a partir do momento que o problema é perceptível.
Quando a validade
começa a contar?
Todos os itens têm alguma garantia. Os mais estéticos, como os acabamentos, têm uma garantia mais curta, outros, mais longa. Problemas estruturais têm uma garantia maior, pré-estabelecida.
Serviços inclusos na
garantia
Anexo a esses documentos:
- Projeto Legal (aprovado pela prefeitura)
- Alvará de Conclusão da obra
- Projetos de Fundações / Estrutural / Executivo de Arquitetura
- Entre outros
Certificado de garantia
Atenção!
A garantia fornecida pela construtora não é irrestrita e diz respeito apenas aos vícios e defeitos de construção. Na falta de manutenção, os problemas decorrentes não cabem à empresa.
Mantenha protocolos e cópias dos contatos e solicitações. Fique atento ao meio digital: muitas empresas não emitem comprovantes ou protocolos.
Reclamação com a
construtora
Se o contato com a construtora não der resultado, pode-se entrar com uma ação de Obrigação de Fazer e requerer uma indenização por Perdas e Danos, na Justiça. Consulte um advogado!
Processo