Garantias da   construtora ao   condomínio 

Dicas e orientações sobre o que deve ser entregue pela empresa.


 Campeões de 
 reclamação 

- Acabamentos como pintura e revestimento
- Impermeabilização
- Vagas de garagem

Confira a seguir os pontos de atenção:


 Prazo de validade e 
 garantia do imóvel 

As empresas são obrigadas a oferecer uma garantia de, no mínimo, 5 anos.


Da data de entrega do imóvel ou da certidão do habite-se. Vale a data que ocorrer por último. No caso de vícios ocultos, a garantia é considerada a partir do momento que o problema é perceptível.

 Quando a validade 
 começa a contar? 


Todos os itens têm alguma garantia. Os mais estéticos, como os acabamentos, têm uma garantia mais curta, outros, mais longa. Problemas estruturais têm uma garantia maior, pré-estabelecida. 

 Serviços inclusos na 
 garantia 


Anexo a esses documentos: 
- Projeto Legal (aprovado pela prefeitura)
- Alvará de Conclusão da obra
- Projetos de Fundações / Estrutural / Executivo de Arquitetura
- Entre outros

 Certificado de garantia 

 Atenção! 

A garantia fornecida pela construtora não é irrestrita e diz respeito apenas aos vícios e defeitos de construção. Na falta de manutenção, os problemas decorrentes não cabem à empresa.


Mantenha protocolos e cópias dos contatos e solicitações. Fique atento ao meio digital: muitas empresas não emitem comprovantes ou protocolos.

 Reclamação com a 
 construtora 


Se o contato com a construtora não der resultado, pode-se entrar com uma ação de Obrigação de Fazer e requerer uma indenização por Perdas e Danos, na Justiça. Consulte um advogado!

 Processo 

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