Locatários podem participar e votar na reunião do condomínio? Legislação não é clara, entenda os argumentos.
O texto da procuração deve mencionar as condições da representação (para assuntos ordinários ou até mesmo extraordinários).
Condições de
representação
Porém...
Por bom senso, algumas assembleias permitem a participação do inquilino sem procuração, pois entendem que é direito dele saber o que se passa no condomínio.
De todo modo, é importante que essa condição conste na convenção do condomínio.
Consulte a convenção
Voto do inquilino -
Contra
O artigo 1335 do Código Civil diz que o direito de participar das assembleias é do condôminos, não do inquilino (ocupante). Para participar e votar, somente com procuração.
Com base na Lei do Inquilinato, o locatário pode votar sem procuração, mas somente em itens que digam respeito exclusivamente às despesas ordinárias.
Voto do inquilino -
A favor
Sim, mesmo com algumas restrições! Além disso, pode se tornar integrante do conselho fiscal.
E inquilino pode ser
síndico?