O barulho em exagero, em qualquer horário, pode trazer consequências e sanções.
Ter uma terceira pessoa intermediando e/ou testemunhando a situação evita mágoas futuras e contribui para gerar prova do alegado.
Dica!
A reclamação
Importante que esse terceiro não pessoalize a reclamação. Basta manter o respeito e o bom senso na conversa com o vizinho.
... Avise o vizinho! Caso a perturbação continue, a multa regimental deve ser aplicada.
Antes de aplicar a
sanção...
Nesse caso, uma nova multa pode ser aplicada e as autoridades policiais podem ser acionadas, tendo em vista que a produção de ruídos danosos à saúde é considerada crime ambiental.
Manutenção do barulho
Se esse for o caso, pode-se ter a configuração da Contravenção Penal de Perturbação do Sossego que prevê pena de até 3 meses de prisão ou multa.
Interferência no sossego
alheio
Muitas pessoas acham que a lei só será aplicada se o barulho alto ocorrer após às 22h, mas isso não procede. A situação pode trazer sanções em qualquer horário.
Horário
Uma forma de objetivar a fiscalização e comprovação do barulho é adquirindo um decibelímetro. Existem bons aparelhos, aferidos pelo Inmetro, a partir de R$ 400.
Ajuda da tecnologia