Lei do silêncio: 
 nem sempre
 a noite é o   problema! 


O barulho em exagero, em qualquer horário, pode trazer consequências e sanções.


 Lei do Silêncio 

Não existe propriamente uma Lei editada pelo legislativo denominada “Silêncio”. Na verdade há leis federais, estaduais e municipais que estabelecem restrições.


Há duas categorias de problemas relacionados a barulho: 
1) Contínuo, como uma festa
2) Esporádicos ou breves, como caminhar com salto ou arrastar móveis.

 Nos condomínios 

 Casos contínuos 

Tendem a gerar conflitos diretos. No entanto, a verificação é mais simples e deve ser feita pelo vigilante, zelador ou síndico. Vale pedir educadamente para o vizinho abaixar o volume. 


Ter uma terceira pessoa intermediando e/ou testemunhando a situação evita mágoas futuras e contribui para gerar prova do alegado.

 Dica! 

 A reclamação 


Importante que esse terceiro não pessoalize a reclamação. Basta manter o respeito e o bom senso na conversa com o vizinho.


... Avise o vizinho! Caso a perturbação continue, a multa regimental deve ser aplicada. 

 Antes de aplicar a 
 sanção... 


Nesse caso, uma nova multa pode ser aplicada e as autoridades policiais podem ser acionadas, tendo em vista que a produção de ruídos danosos à saúde é considerada crime ambiental.

 Manutenção do barulho 


Se esse for o caso, pode-se ter a configuração da Contravenção Penal de Perturbação do Sossego que prevê pena de até 3 meses de prisão ou multa.

 Interferência no sossego 
 alheio 


Muitas pessoas acham que a lei só será aplicada se o barulho alto ocorrer após às 22h, mas isso não procede. A situação pode trazer sanções em qualquer horário.

 Horário 


Uma forma de objetivar a fiscalização e comprovação do barulho é adquirindo um decibelímetro. Existem bons aparelhos, aferidos pelo Inmetro, a partir de R$ 400.

 Ajuda da tecnologia 

... Por isso, para saber mais sobre o tema, clique aqui e confira! 

 A lei é rígida e 
 detalhada sobre a 
 questão...