Locação da casa 
 do zelador 


Veja 10 cuidados para viabilizar a transformação desta área comum em fonte de renda


 01 

 Alteração da destinação 

Recomenda-se que a mudança seja aprovada por 2/3 dos condôminos. Para tanto, é importante mobilizá-los a participar da assembleia, ainda que virtualmente.


Mesmo com a alteração, o espaço continua sendo uma área comum do edifício. Assim, todos os moradores têm uma fração dela.

 Quem é o titular? 

 02 

 Paga IPTU? 

Como a casa do zelador é uma área comum, não há cobrança de IPTU. Para fazer a compensação, o condomínio pode embutir no valor de locação o que seria equivalente ao imposto.

 03 


 Cota condominial 

Por se tratar de área comum, a cota formal também não existe. No entanto, é possível fazer um comparativo com unidade de porte condizente e estipular um valor.

 04 

 Preço de aluguel 


O condomínio pode usar os mesmos critérios do mercado imobiliário, como localização e condições do imóvel.

 05 


Deve seguir o padrão dos demais, fundamentado na Lei do Inquilinato. Além disso, é recomendável ter sua estrutura e aspectos básicos votados em assembleia.

 Contrato de locação 

 06 


Caso o inquilino descumpra o contrato, seja por falta de pagamento ou quebra de cláusula, há motivação para despejo.

 Inadimplência 

 07 


Reparação de desgastes pelo uso devem ser arcados pelo locatário. Já intervenções estruturais são competência do condomínio, deliberadas em assembleia.

 Quem faz manutenção? 

 08 


O correto seria distribuir o rendimento entre os condôminos. No entanto, o valor obtido com o aluguel também pode ser direcionado ao Fundo de Benfeitorias.

 Destinação da receita 

 09 


Caso a locação não seja aprovada por 2/3, há o risco de reversão pela insatisfação de algum proprietário.

 Riscos 

 10 

Todas as respostas para suas dúvidas podem ser encontradas na matéria completa.

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