Mudança de 
 destinação de 
 edifício 


Nova lei reduz quórum para aprovar tema, de unanimidade para apenas 2/3 dos condôminos. Entenda o que muda!


A Lei nº 14.405, em vigor desde o dia 13/07, alterou o artigo 1351 do Código Civil, permitindo a mudança da destinação de edifício ou de unidade imobiliária pelo voto de 2/3 dos condôminos.

 Lei 


 Como era antes 

Até então a lei exigia a aprovação unânime para esse tipo de modificação.


A ideia da Lei (antigo PL 4.000/21) é facilitar a mudança de destinação para que imóveis comerciais, por exemplo, possam ter seu uso alterados para residenciais.

 Objetivo da Lei 


A pandemia de covid-19 reduziu significativamente a procura por imóveis comerciais, especialmente com a expansão do teletrabalho, e aumentou a busca por unidades residenciais.

 Demanda do mercado 


A exigência de aprovação unânime exigia um grau de harmonização e convergência de vontades que tornava praticamente inviável a tomada de decisão no âmbito condominial.

 Ponto positivo 


- Mudar um condomínio comercial por residencial e vice-versa;
- Locação de topo de prédio para instalação de antena de telefonia;

 Onde a lei se aplica 


- Locação de empena cega para publicidade em cidades onde é permitido;
- Instalação de restaurantes, lojas e mercadinhos em áreas comuns.

 E também... 


- Como ficará a vontade da minoria de condôminos diante de situações de alteração da destinação de edifício?
- Aplicação extensiva da lei em outros temas;

 Polêmicas à vista 


Questões redacionais, como o termo "mudança de destinação de edifício" e não "mudança de destinação do condomínio".

 Assim como... 


A discussão sobre quóruns pode acarretar ações judiciais, sobretudo, ações anulatórias de assembleias em que se discutia justamente a falta do preenchimento do quórum.

 Pedidos de anulação de   assembleias 

Acesse a matéria completa aqui.

 Quer saber mais sobre   a Lei que altera o 
 quórum para 
 destinação de 
 edifício?