17 Perguntas e   Respostas mais   comuns à   administradora   na AGI 


Assembleia Geral de Instalação é o momento dos moradores tirarem suas dúvidas - e são muitas. A administradora deve se preparar para isso.


 01 

 Quem escolhe a 1ª 
 administradora do 
 condomínio? 

De modo geral, a convenção determina que a construtora indique a empresa. Hoje em dia, abre-se a concorrência.


A administradora poderá ser destituída por deliberação do síndico, que deverá ratificar o nome da empresa que a substituirá em assembleia futura.

 De que forma os 
 condôminos podem   trocar a administradora? 

 02 

 03 

 Por quanto tempo uma   administradora pode   ficar em um   condomínio? 

Normalmente, o contrato de uma administradora é de um ano, período que pode ser prorrogado indefinidamente.


Visite o empreendimento para coletar as informações técnicas e dimensionar a mão de obra. Depois, cote contratos de manutenção obrigatórios como seguro, e consulte os consumos de água, gás e energia de prédios semelhantes.

 Como fazer a 1ª 
 prestação de contas? 

 04 

 Quem é  responsável pela personalização do 
 regulamento interno do 
 condomínio recém- 
 instalado? 


Isso não é responsabilidade da administradora. Deve ser feito por um escritório jurídico desvinculado da administradora.

 05 

 Como a administradora 
 gere os recursos do 
 condomínio? 


Há duas formas: conta própria em nome do empreendimento ou conta pool (CNPJ da administradora). Por segurança, o ideal é manter contas individuais no CNPJ do condomínio.

 06 

 Quando enviar o boleto   da taxa condominial para   pagamento? 


A administradora deve enviar o boleto pelo menos 5 dias antes do vencimento

 07 

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