Perturbação do   sossego em   condomínios 


Soluções para lidar com este problema de convivência frequente nos edifícios.


A perturbação do sossego em condomínios consiste em barulhos recorrentes que ultrapassam a normalidade, podendo gerar incômodos e até mesmo estresse.

 Como identificar? 


- Algazarras e gritarias;
- Profissões ruidosas;
- Barulhos causados por instrumentos musicais ou animais de estimação;
- Entre outras.

 Perturbações comuns 

 Horário de silêncio 

Todos os ruídos excessivos produzidos entre 20h e 7h, podendo este limite ser estendido ou reduzido pelo condomínio, são passíveis de penalidades. 

Saiba mais nesta matéria.

 03 


 Como proceder? 

Ao ser identificado um caso de perturbação do sossego, devem ser seguidos estes passos:

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 Procure o síndico 


Após apurar a denúncia, ele deve tentar resolver a situação amigavelmente, solicitando que o infrator respeite as regras do condomínio.


Você também pode registrar a queixa nos meios oficiais do condomínio, lembrando-se de manter o tom respeitoso para que não configure danos morais.

 Registro oficial 

 02 


Caso as penalidades aplicadas internamente não surtam efeito, ainda é possível processar o vizinho barulhento. Para tanto, é preciso reunir provas e testemunhas.

 Ação judicial 

 03 


Em situações extremas, o condômino pode solicitar às autoridades que compareçam no local ou somente registrar um boletim de ocorrência.

 Chame a polícia 

 04 

Confira nos mínimos detalhes como funciona cada etapa citada anteriormente.

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