Soluções para lidar com este problema de convivência frequente nos edifícios.
A perturbação do sossego em condomínios consiste em barulhos recorrentes que ultrapassam a normalidade, podendo gerar incômodos e até mesmo estresse.
Como identificar?
- Algazarras e gritarias; - Profissões ruidosas; - Barulhos causados por instrumentos musicais ou animais de estimação; - Entre outras.
Perturbações comuns
Horário de silêncio
Todos os ruídos excessivos produzidos entre 20h e 7h, podendo este limite ser estendido ou reduzido pelo condomínio, são passíveis de penalidades.
Saiba mais nesta matéria.
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Como proceder?
Ao ser identificado um caso de perturbação do sossego, devem ser seguidos estes passos:
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Procure o síndico
Após apurar a denúncia, ele deve tentar resolver a situação amigavelmente, solicitando que o infrator respeite as regras do condomínio.
Você também pode registrar a queixa nos meios oficiais do condomínio, lembrando-se de manter o tom respeitoso para que não configure danos morais.
Registro oficial
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Caso as penalidades aplicadas internamente não surtam efeito, ainda é possível processar o vizinho barulhento. Para tanto, é preciso reunir provas e testemunhas.
Ação judicial
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Em situações extremas, o condômino pode solicitar às autoridades que compareçam no local ou somente registrar um boletim de ocorrência.
Chame a polícia
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Confira nos mínimos detalhes como funciona cada etapa citada anteriormente.
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