Porteiro pode   folgar no Natal e   no Ano Novo? 


Veja como respeitar a legislação e ainda manter o bom funcionamento do condomínio durante os feriados.


 Direitos 

De acordo com a legislação, todo colaborador tem direito ao descanso nos feriados civis e religiosos.


 Exceções da lei 

A Lei 605/49, fala que empresas de ramos considerados essenciais, como de transportes, comunicação e farmácias, não podem deixar de prestar serviços nos feriados.


Condomínio precisa provar que não tem como interromper o serviço. Síndico deve acionar o time jurídico e firmar um compromisso com os colaboradores.

 Portaria não pode parar 


Ofereça uma opção de escala, uma folga para compensar o feriado ou o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

 Alternativas 


Dividir a equipe em escala de Natal e de Ano Novo. Assim, quem folgar um dia, trabalha no outro, e vice-versa. Isso pode ser feito por sorteio ou deixar os colaboradores escolherem.

 Dicas para montar a   escala 

 Opção de escala #2 

Síndico deve separar, de preferência, funções correlatas para uma cobrir a ausência da outra.


Colocar o faxineiro na portaria e o jardineiro na vigilância pode não funcionar se eles não tiverem experiência no posto, além de configurar acúmulo de função.

 Mas cuidado... 


A empresa deve fazer suas escalas ou dar opções para o síndico. Exemplo: dar folga para o colaborador que presta serviço diariamente e acionar outro para cobrir a portaria.

 Portaria terceirizada 


Não há previsão na legislação sobre direito a descanso ao trabalhador. O síndico pode conversar com o funcionário para acharem um consenso, se houver alguma polêmica.

 E nas vésperas de 
 feriado? 

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