Porteiro pode folgar no Natal e no Ano Novo?
Veja como respeitar a legislação e ainda manter o bom funcionamento do condomínio durante os feriados.
Direitos
De acordo com a legislação, todo colaborador tem direito ao descanso nos feriados civis e religiosos.
Condomínio precisa provar que não tem como interromper o serviço. Síndico deve acionar o time jurídico e firmar um compromisso com os colaboradores.
Portaria não pode parar
Dividir a equipe em escala de Natal e de Ano Novo. Assim, quem folgar um dia, trabalha no outro, e vice-versa. Isso pode ser feito por sorteio ou deixar os colaboradores escolherem.
Dicas para montar a escala
Opção de escala #2
Síndico deve separar, de preferência, funções correlatas para uma cobrir a ausência da outra.
A empresa deve fazer suas escalas ou dar opções para o síndico. Exemplo: dar folga para o colaborador que presta serviço diariamente e acionar outro para cobrir a portaria.
Portaria terceirizada
Não há previsão na legislação sobre direito a descanso ao trabalhador. O síndico pode conversar com o funcionário para acharem um consenso, se houver alguma polêmica.
E nas vésperas de
feriado?