Problemas com   funcionários de   condomínios 


Existem alguns passos para lidar com a situação, como advertência, suspensão e demissão por justa causa. Saiba o que fazer em cada um deles.


 01 

 Advertência 

O artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) cita que infrações leves cabem advertências, verbais ou escritas.


- Atrasos;
- Faltas sem justificativa;
- Má vontade no trabalho;
- Negligência.

 O que são infrações   leves? 

A princípio, recomenda-se a advertência verbal. Se houver reincidência, aplica-se uma por escrito, devendo o funcionário assinar. Diante de recusa, peça que testemunhas assinem por ele.

 Orientações 


Síndico deve avaliar bem a situação para não cometer injustiças. O que vale aqui é o bom senso.

 Suspensão 

 02 


Após duas advertências, porém, é comum a adoção de no mínimo três. Isso demonstra que o empregador tentou de todas as formas reverter o quadro de indisciplina.

 Quando um funcionário   pode ser suspenso? 


 Qual o tempo de   suspensão? 

A suspensão pode durar até 30 dias, mas, em geral, não se aplica esse período. Os empregadores costumam deixar o funcionário suspenso por um ou dois dias.


- Indisciplina (quando desobedece a uma ordem que foi dada a todos)
- Insubordinação (quando desobedece a uma ordem específica)

 Quais infrações rendem 
 suspensão? 


A suspensão pode ser aplicada diretamente, sem a necessidade de advertências anteriores.

 Nesses casos 


É algo bastante delicado, já que o funcionário perde os direitos trabalhistas.

 Demissão por justa 
 causa 

 03 

Acesse a matéria completa aqui.

 Quer saber em que   momento o síndico   pode demitir um   empregado por justa   causa?