Quais documentos apresentar para o síndico liberar a obra?
Papel do síndico
A responsabilidade pela reforma é do proprietário ou inquilino. Ao síndico, não cabe autorizar, mas sim, fiscalizar a obra. Veja a seguir os documentos necessários para não ter problemas.
Plano de reforma
Nele devem constar os seguintes itens:
- listagem das alterações;
- cronograma detalhado;
- tempo estimado; e
- planta do imóvel com alterações.
ART
Trata-se de um documento oficial, que indica um responsável técnico pela obra, bem como a empresa a qual ele está vinculado (se houver).
Mesmo se não houver alteração da área, alguns municípios exigem um alvará de reforma simplificada. Verifique se este é o caso da sua cidade!
Alvará de reforma
Quando a reforma for concluída, também será preciso apresentar a seguinte documentação:
Pós-obra
Se a reforma precisou de autorização da prefeitura, a mesma deve atestar sua finalização.
Certificado de conclusão
Caso tenha sido modificada, uma nova versão deve ser apresentada ao síndico.
Planta do imóvel
Tanto o proprietário quanto o responsável técnico devem emitir uma declaração de finalização da obra.
Declarações