Reforma em   apartamentos 


Quais documentos apresentar para o síndico liberar a obra?


 Papel do síndico 

A responsabilidade pela reforma é do proprietário ou inquilino. Ao síndico, não cabe autorizar, mas sim, fiscalizar a obra. Veja a seguir os documentos necessários para não ter problemas.


Feito conforme modelo do condomínio ou numa carta de próprio punho, indica o tipo de alteração que será feita e para quando está programada.

 Aviso de reforma 

 Plano de reforma 

Nele devem constar os seguintes itens:
- listagem das alterações;
- cronograma detalhado;
- tempo estimado; e
- planta do imóvel com alterações.


 ART 

Trata-se de um documento oficial, que indica um responsável técnico pela obra, bem como a empresa a qual ele está vinculado (se houver).

 Lista de materiais  e ferramentas 


Permite que seja identificada possibilidade de barulho ou impacto, a fim de manter a conformidade com o regimento interno.


Mesmo se não houver alteração da área, alguns municípios exigem um alvará de reforma simplificada. Verifique se este é o caso da sua cidade!

 Alvará de reforma 


Quando a reforma for concluída, também será preciso apresentar a seguinte documentação:

 Pós-obra 


Se a reforma precisou de autorização da prefeitura, a mesma deve atestar sua finalização.

 Certificado de conclusão 


Caso tenha sido modificada, uma nova versão deve ser apresentada ao síndico.

 Planta do imóvel 


Tanto o proprietário quanto o responsável técnico devem emitir uma declaração de finalização da obra.

 Declarações 

Descubra acessando a matéria na íntegra!

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