Terceirização em   condomínio:   dúvidas e   respostas 


Questões trabalhistas, contratuais, tributárias e os prós e os contras dessa forma de contratação.


A lei nº 13.429/17 autoriza a terceirização de atividade-fim, o que representa qualquer atividade profissional em condomínios.

 01 

 O que diz a lei sobre 
 terceirização? 


 Quais cargos podem ser 
 terceirizados? 

Qualquer atividade é passível de terceirização, como serviços de zeladoria, limpeza, conservação e vigilância.

 02 

 O condomínio pode   sofrer ação trabalhista 
 com terceirizados? 


Sim, pode. A terceirização não expurga, por completo, a possibilidade de ajuizamento de ação judicial.

 03 


A responsabilidade é da Terceirizadora, mas o condomínio responde de forma subsidiária.

 Acidente com 
 terceirizado 

 04 


Teoricamente, não há qualquer impedimento para o condomínio. Mas atente-se ao:

1) Vínculo empregatício
2) Prazo de prestação de serviços com a terceirizada


 Contratação de 
 funcionário da 
 terceirizadora 

 05 


A lei considera a responsabilidade tributária solidária. O condomínio pode ser solidário também em ações trabalhistas.


 Não pagamento de 
 impostos 

 06 


Os custos com uma terceirizada séria não se afastam muito de funcionários próprios, pois encargos e direitos trabalhistas são os mesmos. Sem contar o lucro da empresa.


 Terceirização é mais 
 barata? 

 07 


Se precisar chamar atenção, recomenda-se o síndico avisar a empresa, para não configurar subordinação direta ao gestor e, assim, vínculo empregatício.

 Tratamento com 
 terceirizados 

 08 

Confira outras 12 respostas sobre o tema aqui!

 Quer sanar mais 
 dúvidas?