Neste modelo adotado por condomínios menores, o síndico morador é o único responsável pela gestão, podendo ser auxiliado pelo conselho.
Autogestão
A proposta é que o núcleo gestor foque apenas em demandas rotineiras, contratando terceiros para administrar as finanças e questões jurídicas, por exemplo.
Autogestão assistida
Gestão com administradora
Nesse caso, o síndico atua como representante dos moradores, supervisionando uma empresa que vai tratar de questões administrativas, financeiras, jurídicas e de RH.
Mais comum entre condomínios grandes, esta opção traz o síndico como um prestador de serviço, com escopo e carga horária definidos.