Tipos de vagas   de garagem do 
 condomínio 


Conheça os diferentes tipos de vagas e se é possível vendê-las ou alugá-las.


 Segundo o Código Civil 

A venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores (estranhos) é proibida, salvo em caso de previsão expressa na convenção do condomínio.


... A lei não veda a locação das vagas para outros condôminos! 

 Porém... 

 Tipos de vagas 

Como existem muitas, cabe explicar o que compreende cada uma delas. Confira:


 01 

 Vagas de garagem 
 privativa 

São propriedade individual do condômino, não integram a área comum. Podem ser de dois tipos: autônomas ou vinculadas.

 Vagas autonômas 


Propriedade individual com matrícula própria registrada no Cartório de Registro de Imóveis. É uma fração do condomínio, tem metragem própria e pode ser vendida individualmente.

 02 


São as que não possuem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Integram a fração ideal da respectiva unidade e não podem ser vendidas separadamente do apartamento.

 Vagas vinculadas 

 03 


É uma área comum. Qualquer morador pode usar as vagas, podendo haver sorteio das melhores localizadas, valendo a ordem de chegada. Todos têm direitos comuns sobre seu uso.

 Vaga comum 

 04 

Então, clique aqui e confira a matéria completa!

 Quer entender melhor   sobre os tipos de   vagas de garagem?