Morador antissocial será expulso de condomínio por decisão do TJ-SP.
Relembre o caso
A história ganhou repercussão em 2021, quando vizinhos de outro prédio bem como condôminos denunciaram que suas janelas teriam sido atingidas por tiros com arma de airsoft.
Posteriormente, foi constatado que o morador do prédio vizinho utilizava um estilingue com balas de metal para atingir sacadas e cachorros.
Investigação
Julgamento
A defesa do morador antissocial recorreu à decisão de 1ª instância, mas o TJ-SP manteve sentença: exclusão do prédio, em um prazo de 90 dias corridos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Ainda não acabou...
O condômino ainda pode recorrer da decisão de 2ª instância junto aos tribunais superiores (STF e STJ), mas a probabilidade de reversão do que foi julgado é mínima.
Posicionamento do réu
Segundo o acusado, suas atitudes eram resultado da perturbação do sossego provocada pelos cães, além de alegar perseguição racial. Ambos argumentos não foram provados.