Uso do celular   por funcionários   de condomínio 


Regras de utilização do aparelho pessoal e corporativo podem ser estabelecidas pelo síndico. Mal uso acarreta até demissão por justa causa.


 Leis 

Não existe na legislação trabalhista ou em qualquer outro tipo de regulamento específico que discipline a utilização do aparelho celular pessoal ou corporativo durante o horário de trabalho

Funcionário que utilizam o celular corporativo diariamente (ronda, zelador, gerente predial, manutencista), ou aqueles que precisam manter contato com o síndico.

 Quem pode usar? 


 Aparelho para esta 
 finalidade 

O condomínio deve fornecer um celular corporativo e orientar o colaborador a usá-lo apenas para serviço e não para uso pessoal.


 Quem não pode usar? 

Segundo o advogado Fernando Zito, para colaboradores que não precisam usar o telefone celular para manter contato com o cliente (síndico), o uso é proibido.


 Nesse caso... 

O aparelho deve ser deixado na mochila ou no vestiário. Numa emergência, orientar o próprio familiar a ter o telefone de contato da sede da empresa ou do próprio condomínio.

 E o aparelho pessoal? 

Restrições: 
- Manter sempre no modo silencioso;
- Desativar notificações;
- Não compartilhar mensagens/conteúdos impróprios entre os colegas de trabalho ou sobre o condomínio.

 Dica 

Aproveite essas recomendações e elabore um documento sobre polícia de uso do celular no seu condomínio.

 Mal uso do celular   corporativo ou pessoal 

Pode acarretar até justa causa. Mas para que ela seja válida, deve ser observado dois pontos fundamentais:

Confira o artigo completo aqui.

 Para saber quais são   eles...