Regras de utilização do aparelho pessoal e corporativo podem ser estabelecidas pelo síndico. Mal uso acarreta até demissão por justa causa.
Leis
Não existe na legislação trabalhista ou em qualquer outro tipo de regulamento específico que discipline a utilização do aparelho celular pessoal ou corporativo durante o horário de trabalho.
Aparelho para esta
finalidade
O condomínio deve fornecer um celular corporativo e orientar o colaborador a usá-lo apenas para serviço e não para uso pessoal.
Quem não pode usar?
Segundo o advogado Fernando Zito, para colaboradores que não precisam usar o telefone celular para manter contato com o cliente (síndico), o uso é proibido.
Nesse caso...
O aparelho deve ser deixado na mochila ou no vestiário. Numa emergência, orientar o próprio familiar a ter o telefone de contato da sede da empresa ou do próprio condomínio.
E o aparelho pessoal?
Restrições:
- Manter sempre no modo silencioso;
- Desativar notificações;
- Não compartilhar mensagens/conteúdos impróprios entre os colegas de trabalho ou sobre o condomínio.
Dica
Aproveite essas recomendações e elabore um documento sobre polícia de uso do celular no seu condomínio.